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Compensação de Horas

Com a proximidade da Copa do Mundo, muitas empresas e funcionários se deparam com alguns questionamentos, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. 


Se repetirá a indagação de sempre: a empresa precisa liberar o funcionário no horário das partidas?


Chegando à final da Copa do Mundo, a seleção brasileira disputará 7 jogos de segunda a sexta.


Não há nenhuma obrigação legal de dispensa do funcionário (como ocorreu na Copa disputada no Brasil), sendo que eventual liberação ficará a critério do empregador, que avaliará a possibilidade e a relação custo x benefício em manter o funcionário na empresa.


Cabe a empresa decidir sobre a flexibilização da jornada de trabalho (diminuição) ou a dispensa total (folga nos dias dos jogos).


Em ocorrendo alguma destas hipóteses, as horas não trabalhadas deverão ser regularmente pagas, pois a decisão de dispensar os funcionários partiu da empresa.


Há também como se prestar os serviços no regime de teletrabalho (se a atividade assim permitir) ou instituir banco de horas específico para este período.


Para a instituição do regime de banco de horas, a legislação exige uma maior formalidade. Assim, há que se fazer acordo individual escrito e a compensação ocorrer obrigatoriamente em até seis meses (devendo ser observada a regra da CCT).


Importante que se dê tratamento igual para todos os funcionários, não podendo haver discriminação e nem privilégio a colaboradores que trabalham no mesmo setor e mesmas funções. 


 


Paulo Ferro da Trajano e Ferro

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