Cidade de SP decreta estado de emergência para a dengue
Decreto foi assinado por Ricardo Nunes na manhã desta segunda (18). Incidência de casos confirmados chegou neste domingo (18) a 414 por grupo de 100 mil habitantes.
A higienização dos reservatórios de água potável garante a limpeza do recipiente que podem ser reservatório alvenaria/ fibra/ metálico e no modelo elevado, cisterna e etc., porém, não garante a qualidade da água que abastece o reservatório. A higienização do reservatório é de extrema importância e não pode ser ignorada essa necessidade e obrigatoriedade.
A responsabilidade pela qualidade da água quando vem de uma administração pública municipal ou estadual (exemplo SABESP), cabe a mesma garantir a qualidade da mesma, porém os reservatórios muitas vezes são abastecidos por água própria de poço (caipira, semi artesiano, artesiano) ou através de água vinda com caminhão pipa de empresas particulares, desta forma, a garantia da qualidade da água será da empresa detentora do poço ou da empresa abastecedora.
Quando se tem o próprio poço, o ideal é realizar uma análise físico química e microbiológica dessa água para a constatação da composição da mesma a fim de determinar o filtro que deverá ser instalado para a descontaminação da mesma, sendo assim, o consumo dessa água será seguro. Se a água é adquirida de empresas privadas que fazem abastecimento de água, é importante cobrar dos mesmos essa análises e laudos obrigatórios que comprovam a potabilidade da água.
Esses metais tem:
Os metais pesados mais comuns são: sódio, potássio, bário, cálcio, ferro, zinco, cobre, níquel, magnésio, arsênio, chumbo, cádmio, mercúrio, alumínio, titânio, estanho, tungstênio, cromo, cobalto e manganês.
Mesmo após todos esses cuidados, a importância da higienização do reservatório, antes opcional, porém a partir do ANEXO XX DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 03 DE OUTUBRO DE 2017, a higienização do reservatório, antes opcional, passou a ser obrigatória e com uma periodicidade máxima de 6 (seis) meses para a realização.
Existem algumas normas específicas para alguns setores, como pro exemplo, em área de fabricação/manipulação de alimentos, tais como:
“De acordo com o Art. 68, a higienização do reservatório deve ser executada conforme métodos recomendados por instituições qualificadas, e realizada a cada 6 meses, ou na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água, tais como queda de animais, sujeira, enchentes, entre outros.”
A higienização dos reservatórios tem a função de remoção de colônias de bactérias que formam biofilmes nas paredes devido a deposição de partículas e incrustações nas paredes internas dos reservatórios e consequentemente contaminam a água, sendo assim, deixará de atender as normas de potabilidade. Isso ocorre devido à variação da qualidade do manancial de onde a água fornecida é retirada. Outras causas da variabilidade são as formas de tratamento, a sazonalidade e o processo de distribuição.
Realizar a higienização dos reservatórios, não se trata apenas de cumprir uma legislação, mas sim, uma condição de responsabilidade.
Salientamos que o serviço de higienização dos reservatórios d’água deverão ser realizados por empresas e com equipes qualificadas e com os treinamentos/certificações necessárias, dentre eles: NR 35 – Trabalho em Altura, NR 33 – Trabalho em Espaço Confinado, Resgate para trabalho em Altura e Espaço Confinado, entre outros. É necessário também que a equipe possua o EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, Medidor de Gases, Ar Autônomo, Rádio de Comunicação e etc.
Para a realização deste trabalho a equipe deverá ser composta pelos seguintes funcionários:
Vimos aqui, que a higienização de reservatórios é um trabalho essencial, porém, deverá ser realizado por profissionais capacitados, evitando assim acidentes, que muitas vezes pode levar a pessoa ao óbito.
Capacitar os profissionais é mais do que obrigatório, é questão de segurança para quem executa o trabalho e para o cliente que recebe o serviço.
Cabe aqui lembrar que a higienização dos reservatórios residenciais, mesmo que sejam de penas capacidades (exemplo 1m³), é de extrema importância a higienização periódica.
Alguns munícipios possuem legislação própria em relação a limpeza de reservatório de água, verifica se o seu município possui e siga as orientações do mesmo.
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Nelly Carretero de Tate
Diretora Técnica e Comercial
DDL Controle de Pragas Ltda
Responsável Técnica – CRQ 04241352
Gestora Ambiental
e-mail: nelly@ddlempresasinteligentes.com.br
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