Baratas em forno e doenças virais: creche é investigada por maus-tratos
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São produtos, que pela sua composição, podem causar acidentes e danos à saúde das pessoas e animais apresentando diversos graus de toxidade, caso não sejam utilizados conforme as instruções do rótulo e/ou Ficha Técnica.
Para adquirir esses produtos, ficar atento algumas questões básicas, poderá evitar ou minimizar danos. Segue algumas orientações na hora da escolha e compra destes produtos, verifique o rótulo, pois nele deve conter:
Após a verificação de todas as informações de segurança, a escolha dos produtos será livre e uma dica é verificar o custo/benefício de cada produto, ou seja, a quantidade necessária para preparação da calda e o custo que representará em cada bomba; bem como, qual a praga alvo, o local da aplicação, o melhor equipamento a ser utilizado e etc. Outra observação é saber se tem alguém muito alérgico, alguns princípios ativos são mais irritantes para essas pessoas, principalmente os do grupo químico dos piretróides.
Infelizmente, sabemos que em nosso mercado, existe a fabricação de muitos produtos clandestinos, ou seja, não obedecem a nenhum critério de segurança e de legislação, são atrativos devido os custos baixos, mas são potencialmente perigosos para quem armazena/manipula/aplica e para o cliente. Não caia em tentação, os danos podem ser irreversíveis para quem aplica e para o cliente.
Siga as orientações da ANVISA e sucesso nos negócios.
Veja o que diz a ANVISA
Registro de produtos
O registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, e sua concessão é dada pela Anvisa. É um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde. Para que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos na legislação e à regulamentação específica da Agência. Tais critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto. Cabe à empresa fabricante ou importadora a responsabilidade pela qualidade e pela segurança dos produtos registrados junto à Anvisa. A RDC 59/2010 dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências.
Orientações ao consumidor
A Anvisa lembra que produtos sem registro na Agência não oferecem a garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas. Assim, são considerados irregulares e a Anvisa não recomenda sua utilização.
Denuncie
No caso de confirmação de um produto irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria (ouvidori@tende) ou de ligação para a Central de Atendimento (0800 642 9782). Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição da mercadoria, bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam adotadas.
Nelly Carretero de Tate
Diretora Técnica e Comercial Gestora Ambiental
Responsável Técnica CRQ IV Região 04271352
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