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Sim, conforme a lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)).
Sim, para a empresa estar legalizada, ela deve estar devidamente registrada no conselho profissional a que pertence seu responsável técnico.
Sim, conforme a RDC 52/09, toda empresa de controle de pragas deve ter um Responsável Técnico registrado em seu conselho profissional.
Não, o trabalho de expurgo é regido pelo uso de produtos registrados no ministério da agricultura (MAPA), necessitando de receituário agronômico e registro junto à secretaria de agricultura.
Em regra geral sim, pois esta norma regulatória do Ministério do Trabalho condiz a trabalhos que são realizados a partir de 2m de altura (entenda que os 2m devem ser do pavimento ao pé do trabalhador). Portanto, como em geral as empresas de Controle de Pragas realizam trabalhos que necessitam de escada, como controle de aves por exemplo, faz-se necessário que os trabalhadores possuam o curso de NR35.
Todos os motoristas que transportam produtos perigosos precisam realizar o curso do MOPP, que é o curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.
Esse curso está previsto pelo artigo 15 do RTPP, exigido pelo DETRAN para todos os motoristas que transportam esse tipo de carga. Ele é importante para poder preparar os motoristas que lidam diariamente com esse tipo de carga, que podem ser: tóxicos, explosivos, inflamáveis ou outro tipo de produto que pode colocar a vida do condutor e de outras pessoas em risco.
Conforme a RDC 52/09, os veículos devem ser dotados de compartimento que isole os produtos dos ocupantes, devendo ser de uso exclusivo para a atividade de controle de pragas.
Conforme a RDC 52/09, cabe aos conselhos profissionais determinar a assunção de responsabilidade técnica. Os profissionais mais comumente habilitados são: engenheiros químicos, agrônomos e florestais; biólogos; farmacêuticos, químicos e médico veterinários.